Drawback

Drawback é um Regime Aduaneiro Especial, cujo principal objetivo é o incentivo as Exportações Brasileiras, através de vantagens a beneficiários que permitem a redução do custo de produção e uma melhora no fluxo de caixa, uma vez que não há desembolso no pagamento de taxas ou impostos, no momento da compra, além da possibilidade de eliminação da tomada de crédito nas compras locais, evitando acúmulos em exportações futuras.

A Lotus Aduaneira possui know-how para identificar como você poderá usufruir dos benefícios de drawback e tornar sua empresa mais competitiva no mercado interno e externo, através da abertura de novos mercados e organização de processos, permitindo aumento da lucratividade e ganhos financeiros.

A Lotus Aduaneira possui experiência nas três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição, embora este último praticamente não seja mais utilizado.

Principais tributos isentos ou suspensos pelo Drawback

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Imposto de Importação (II);

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);

Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

O drawback visa estabilizar a balança comercial brasileira, uma vez que aumenta as exportações realizadas pelo país. Apesar de ser uma lei de 1966, o regime passa por constantes atualizações para acompanhar o comércio internacional;

As exportações vinculadas ao Regime de Drawback estão sujeitas às normas gerais em vigor para o produto, inclusive quanto ao tratamento administrativo aplicável.

Conte com os especialistas da Lotus Aduaneira para acompanhar todas estas atualizações para sua empresa.